Conferência de Chefes de Estado e de Governo

A Conferência, constituída pelos Chefes de Estado e/ou de Governo de todos os Estados membros, é o órgão máximo da CPLP.


São competências da Conferência:
a) Definir e orientar a política geral e as estratégias da CPLP;

b) Adoptar instrumentos jurídicos necessários para a implementação dos presentes Estatutos podendo, no entanto, delegar estes poderes no Conselho de Ministros;

c) Criar instituições necessárias ao bom funcionamento da CPLP;

d) Eleger de entre os seus membros um Presidente de forma rotativa e por um mandato de dois anos;

e) Eleger o Secretário Executivo da CPLP.

A Conferência reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por dois terços dos Estados membros.

Fonte:
CPLP, Conferência de Chefes de Estado e de Governo.

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