Conferência de Chefes de Estado e de Governo
A Conferência, constituída pelos Chefes de Estado e/ou de Governo de todos os Estados membros, é o órgão máximo da CPLP.
São competências da Conferência:
a) Definir e orientar a política geral e as estratégias da CPLP;
b) Adoptar instrumentos jurídicos necessários para a implementação dos presentes Estatutos podendo, no entanto, delegar estes poderes no Conselho de Ministros;
c) Criar instituições necessárias ao bom funcionamento da CPLP;
d) Eleger de entre os seus membros um Presidente de forma rotativa e por um mandato de dois anos;
e) Eleger o Secretário Executivo da CPLP.
A Conferência reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por dois terços dos Estados membros.
Fonte:
CPLP, Conferência de Chefes de Estado e de Governo.