O Secretariado Permanente de Assuntos de Defesa
Ao SPAD compete:
a) Propor medidas concretas para o desenvolvimento dos vetores fundamentais da cooperação da CPLP no domínio da Defesa, identificadas no Protocolo de Cooperação da CPLP no Domínio da Defesa;
b) Assegurar a sistemática ligação com as sedes próprias da Defesa e das Forças Armadas dos Países de Língua Portuguesa;
c) Coordenar estreitamente a preparação dos aspetos de natureza substantiva das reuniões dos órgãos da componente de Defesa da CPLP, submetendo-lhes as propostas e documentação relevante acordada;
d) Apreciar anualmente o Relatório de Atividades e o Relatório de Contas do CAE, bem como o seu Plano de Atividades e Orçamento;
e) Definir as datas previsíveis para as reuniões dos órgãos da componente de Defesa da CPLP;
f) Aprovar as atas das reuniões do SPAD.
Fonte:
Regulamento do SPAD.